ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS – ABER

Data, hora e local: Aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2005, às 14hs (quatorze horas), na Av. Prof. Luciano Gualberto 908, Cidade Universitária, Edifício FEA/2, primeiro andar, Sala Adriano Romariz Duarte, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Presença: Estiveram presentes as pessoas a seguir relacionadas: Alexandre Rands Coelho de Barros, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 2.261.429 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 373.165.084-34; André Matos Magalhães, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 3.444.611 SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 830.551.694-68; Anita Kon, brasileira, casada, economista, portadora da carteira de identidade RG nº 2.792.210-8 e inscrita no CPF/MF sob o nº 938.388.758-34; Antonio Evaldo Comune, brasileiro, viúvo, economista, portador da carteira de identidade RG nº 3.780.468 e inscrito no CPF/MF sob o nº 024.019.758-53; Carlos Roberto Azzoni, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 3.365.472 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 660.266.018-72; Cássio Frederico Rolim, brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 1.675.340 PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 487.833.408-82; Ciro Biderman, brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade RG nº 26.407.498 e inscrito no CPF/MF sob o nº 162.859.688-02;Danilo Camargo Igliori, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 18.758.564 e inscrito no CPF/MF sob o nº 168.960.758-05; Edson de Paula Domingues, brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade RG nº 18.156.629-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 125.551.248-29; Eduardo Amaral Haddad, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 3.802.938 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 882.437.026-87; Eduardo Simões de Almeida, brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade RG nº 18.436.201 e inscrito no CPF/MF sob o nº 142.151.308-08; Guilherme Renato Caldo Moreira, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 24.690.767-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 189.186.758-01; Jaime Graciano Trintin, brasileiro, casado, professor universitário, portador da carteira de identidade RG nº 2.031.938-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 326.211.599-15; João Francisco de Abreu, brasileiro, casado, professor universitário, portador da carteira de identidade RG nº M-3.777.513 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.255.346-53; Joaquim José Martins Guilhoto, português, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 6.654.770 SSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 030.788.068-04; José Luiz Caruso Ronca, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da carteira de identidade RG nº 2.489.157 /SSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 203.226.078-68, Marly Namur, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da carteira de identidade RG nº 5.855.646 e inscrita no CPF/MF sob o nº 383.168.548-72; Raul Cristóvão dos Santos, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade RG nº 2.288.022 e inscrito no CPF/MF sob o nº 144.189.401-20; Raul da Mota Silveira Neto, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade RG No. 1.769.302 e inscrito no CPF/MF sob o nº 732.835.844-00; Rodrigo Ferreira Simões, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CRE 5000/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 560.012.666-20; Tatiane Almeida de Menezes, brasileira, casada, economista, portadora da carteira de identidade RG nº 3.051.189 SSP/PE e inscrita no CPF/MF sob o nº 619.358.834-53, cujas assinaturas estão apostas na lista de presença anexa à presente ata. Mesa: Dado início aos trabalhos, os membros presentes escolheram, por aclamação, para, respectivamente, presidir e secretariar a presente Assembléia, o Sr. Carlos Roberto Azzoni e o Sr. Eduardo Amaral Haddad. Pauta de reunião: O Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, contendo os seguintes assuntos: (I) discussão e aprovação do Estatuto Social da Associação Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos – ABER; e (II) eleição dos associados que integrarão os órgãos internos da Associação, quais sejam a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico. Deliberações: Conforme o item “I” da pauta da reunião, os associados, após a leitura e debate do estatuto apresentado, aprovaram, por unanimidade de votos, o Estatuto da ABER, cuja redação é a seguinte:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1°. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS, também denominada ABER, é uma associação sem fins lucrativos e apartidária, cujo funcionamento será regido por este Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2°. A ABER tem sua sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Professor Luciano Gualberto, 905, Cidade Universitária, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Edifício FEA/2, 1º. Andar, CEP 05508-900, São Paulo, SP.

Parágrafo único. A ABER poderá manter dependências em qualquer localidade do Território Nacional.

Artigo 3°.  A ABER tem prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 4°. A ABER tem por objetivo, sob a perspectiva das problemáticas regional e urbana, apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover a produção e divulgação do conhecimento sobre os fenômenos sociais em suas manifestações territoriais, com vistas à redução das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.

Parágrafo primeiro. Para cumprimento de seus objetivos, a ABER poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis ou necessárias, dentre as quais:

a.         fomentar e promover, de maneira multidisciplinar, multi-institucional ou sob quaisquer outras formas, a pesquisa científica e estudos relacionados às problemáticas regional e urbana, bem como às ciências a elas afins ou conexas, em todos os seus aspectos, em especial estudos voltados ao desenvolvimento regional e urbano, a avaliações dos impactos regionais e urbanos de políticas públicas, às repercussões territoriais dos processos de reestruturação econômica e globalização e aoacompanhamento da conjuntura e dos indicadores sócio-econômicos das regiões e áreas urbanas;

b.         realizar cursos, treinamentos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos e/ou ações educacionais visando o aprimoramento da especialidade e a difusão dos conhecimentos relacionados aos objetivos da ABER;

c.         participar de Associações, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, inclusive internacionais;

d.         divulgar e distribuir informações, dados, trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com seus objetivos, podendo, inclusive, desenvolver e organizar bancos de dados, sistemas tecnológicos, entre outros;

e.         realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou relacionados ao cumprimento de seus objetivos institucionais.

Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atividades, a ABER não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião, origem, nacionalidade, escola de pensamento, área de trabalho ou qualquer outro fator que possa agir como elemento de limitação aos objetivos da ABER e aos direitos humanos.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS E DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 5º. A ABER será constituída por número ilimitado de associados, que serão distribuídos nas seguintes categorias:

  1. ASSOCIADOS FUNDADORES – assim considerados os que participaram da Assembléia Geral de Constituição da ABER;
  2. ASSOCIADOS EFETIVOS – pesquisadores acadêmicos, estudantes, profissionais da área e demais pessoas que demonstrem interesse pelo conhecimento dos fenômenos sociais em suas manifestações no território e seus aspectos correlatos, e que tiverem sua admissão aprovada pela Diretoria Executiva;
  3. ASSOCIADOS HONORÁRIOS – personalidade de reconhecido saber, a quem o título vier a ser outorgado pela  Assembléia Geral de Associados.

Artigo 6º. São deveres de cada associado:

  • respeitar e observar o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva e toda a legislação que for aplicável à ABER;
  • diligenciar pelo prestígio e pela boa reputação da ABER, abstendo-se de praticar atos que a comprometam, tanto na sua integridade patrimonial quanto moral;
  • cooperar, de forma moral, material e/ou intelectual, para o engrandecimento da ABER;
  • informar corretamente todos os dados cadastrais solicitados pela ABER;
  • quitar as contribuições que vierem a ser definidas pela Assembléia Geral, pagando-as do modo que vier a ser estabelecido.

Artigo 7º. São direitos de cada associado:

  •  requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
  • participar das reuniões da Assembléia Geral;
  • votar nas Assembleias Gerais e votar e serem votados para os cargos eletivos dos órgãos da ABER;
  • apresentar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva sobre assuntos de interesse da ABER;
  • habilitar-se para as atividades, programas e projetos da ABER;
  • solicitar seu desligamento do quadro de associados da ABER.

Artigo 8°. Não há responsabilidade individual ou subsidiária dos associados pelas obrigações contraídas pela ABER.

Artigo 9º. O associado que deixar de cumprir este Estatuto, as disposições legais pertinentes às atividades da ABER, deixar de quitar as contribuições ou deixar de participar, sem justificativa, da vida associativa da ABER, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá incorrer nas seguintes penas, observada a gravidade da infração:

  • advertência;
  • suspensão
  • exclusão dos quadros da ABER.

Parágrafo primeiro. Caberá à Diretoria Executiva decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste artigo.

Parágrafo segundo. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, caberá recurso à Assembléia Geral, o qual deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva notificação.

Artigo 10. Quando o associado quiser se desligar da ABER, deverá apresentar requerimento à Diretoria Executiva, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do associado requerente junto à ABER

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA ABER

Artigo 11. São órgãos da ABER:

  • Assembléia Geral
  • Diretoria Executiva
  • Conselho Fiscal
  • Conselho Científico

Parágrafo único. É vedado, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, o exercício simultâneo por uma mesma pessoa, de cargos em mais de um dos órgãos acima especificados.

Artigo 12. Os membros dos órgãos especificados no artigo anterior não receberão remuneração por suas funções, nem receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, participações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio da ABER.

Artigo 13. Os Diretores e Conselheiros não serão responsáveis, individual ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da ABER em virtude de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, pela violação da Lei e deste Estatuto.

Artigo 14. A ABER disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria Executiva.


SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da ABER.

Parágrafo primeiro. Todos os associados têm o direito de participar das Assembléias e apresentar suas opiniões sobre as matérias em debate.

Parágrafo segundo. Não poderão participar das Assembléias os associados suspensos na forma do artigo 9º, nem aqueles que não estejam em dia com suas contribuições.

Artigo 16. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, até o final do mês de abril, para tratar, dentre quaisquer outros assuntos de interesse da ABER, sobre aqueles previstos nas alíneas “h” e “i” do artigo 22.

Parágrafo primeiro. A convocação para a reunião ordinária da Assembléia Geral será feita mediante edital afixado na sede da ABER e/ou por meio de carta, e-mail ou fax enviados com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias corridos relativamente à data de realização do evento.

Parágrafo segundo. Da convocação deverá constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.

Artigo 17. A Assembléia Geral realizar-se-á em caráter extraordinário para deliberar sobre quaisquer matérias de sua competência, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse da ABER.

Parágrafo primeiro. As convocações da Assembléia Geral que venham a se realizar em caráter extraordinário deverão ser feitas mediante edital afixado na sede da ABER e/ou por meio de carta, e-mail ou fax enviados com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos relativamente à data de realização do evento.

Parágrafo segundo. Das convocações deverão constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.

Artigo 18. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Diretor Presidente da ABER, e a Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

  1. pelo Diretor Presidente da ABER;
  2. pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Científico
  3. por, no mínimo, 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados.

Artigo 19. A Assembléia Geral instalar-se-á:

  • em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos associados; 
  • em segunda convocação, meia hora após o horário previsto, com qualquer número de associados.

Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da ABER ou, na sua ausência, por outro membro da Diretoria Executiva, conforme for decidido pelos associados presentes antes do início dos trabalhos, e secretariada pelo Diretor Administrativo da ABER ou por outra pessoa indicada por aquele que estiver presidindo a Assembléia.

Artigo 20. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos colhidos entre os associados, salvo exceções previstas neste Estatuto.

Parágrafo único. A cada associado caberá um voto, sendo admitidos votos por meio de procurações.

Artigo 21. As deliberações da Assembléia Geral serão objeto de ata específica, a qual deverá ser assinada por aquele que a presidir e por aquele que a secretariar, sendo a ela anexada lista de presença, devidamente assinada pelos associados presentes.

Artigo 22. Compete à Assembléia Geral:

  • aprovar a reforma do presente Estatuto
  • decidir pela extinção ou dissolução da ABER
  • eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico
  • destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico
  • decidir sobre a alienação, doação ou oneração de bens imóveis
  • emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno da ABER
  • aprovar a proposta de Programa de Trabalho da ABER
  • aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva
  • discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal
  • definir o valor das contribuições dos associados
  • outorgar a concessão de título de associado honorário

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem as alíneas “a”, “b” e “d” deste artigo, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.

Artigo 23. A Assembléia Geral poderá avocar para si a deliberação sobre qualquer matéria de competência da Diretoria Executiva.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 24. A Diretoria Executiva é o órgão de administração e gestão da ABER e será composta pelo Diretor Presidente, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Financeiro.

Parágrafo primeiro. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, admitindo-se reconduções.

Parágrafo segundo. Caso aprovado pela Assembléia Geral e aceito pelos respectivos membros, os cargos de Diretor Administrativo e de Diretor Presidente deverão ser ocupados, respectivamente, pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Financeiro da administração imediatamente anterior.

Parágrafo terceiro. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo quarto. A Diretoria Executiva deliberará com a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo quinto. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples.

Artigo 25. Compete à Diretoria Executiva:

  • adotar todas e quaisquer medidas necessárias à administração da ABER, observados os termos do presente Estatuto e do que for decidido pela Assembléia Geral;
  • elaborar a Proposta do Programa de Trabalho da ABER e seu respectivo orçamento;
  • elaborar os relatórios anuais de atividades da ABER;
  • nomear representantes e coordenadores, criar comissões extraordinárias ou permanentes e grupos de trabalho para auxiliar na execução de projetos e atividades ou na defesa de interesses específicos da ABER
  • deliberar sobre a participação da ABER em programas governamentais ou desenvolvidos por entidades públicas ou privadas
  • aprovar a admissão de associados
  • celebrar termos de parcerias, convênios, contratos e acordos de interesse da ABER
  • aprovar quaisquer contratações e demissões de funcionários
  • alienar e onerar bens imóveis da ABER, mediante autorização da Assembléia Geral
  • convocar a Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto
  • regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral, quando necessário, e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da ABER
  • exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto

Artigo 26. Os documentos atinentes à gestão financeira da ABER, tais como cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pela ABER, devem ser assinados conjuntamente por 02 (dois) diretores, dentre os Diretores Presidente, Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo também poderão ser assinados por apenas um diretor, desde que em conjunto com procurador nomeado por pelo menos 02 (dois) dos referidos diretores.

Artigo 27. Compete ao Diretor Presidente:

  • diligenciar pelo cumprimento dos objetivos sociais da ABER
  • representar a ABER ativa e passivamente, em juízo e fora dele
  • convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva
  • gerenciar todo movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais membros da Diretoria Executiva
  • admitir e demitir os funcionários da ABER
  • elaborar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a Proposta do Programa de Trabalho da ABER
  • comparecer ou fazer-se representar nas solenidades, atos oficiais e sociais de interesse da ABER
  • assinar todos os documentos relativos às atividades da ABER, observado o disposto na alínea seguinte
  • assinar, nos termos do artigo 26 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pela ABER
  • adotar providências para que os associados possam exercer seus direitos e cumprir seus deveres
  • outorgar procurações “ad judicia”, que poderão ser por prazo indeterminado

Artigo 28. Compete ao Diretor Administrativo:

  • diligenciar pelo cumprimento dos objetivos sociais da ABER
  • ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições
  • secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva e redigir e lavrar as respectivas atas
  • assinar, nos termos do artigo 26 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pela ABER
  • responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos, esclarecimentos e relações públicas
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente

Artigo 29. Compete ao Diretor Financeiro:

  • diligenciar pelo cumprimento dos objetivos sociais da ABER
  • gerenciar, organizar e dirigir os serviços financeiros, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da ABER
  •  responsabilizar-se pelos balanços e outros documentos contábeis e financeiros da ABER
  • elaborar, em conjunto com o Diretor Presidente, a Proposta do Programa de Trabalho da ABER
  • elaborar o relatório das atividades anuais da ABER
  • arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas da ABER
  • assinar, nos termos do artigo 26 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pela ABER
  • ter sob sua guarda bens e valores da ABER
  • substituir o Diretor Presidente nas suas faltas e impedimentos
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente

Artigo 30. No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral para completar o mandato, cabendo, até referida eleição, ao Diretor Presidente, as atribuições do cargo vago.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração da ABER e será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, eleitos pela Assembléia Geral.

Artigo 32. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva, admitindo-se reconduções.

Artigo 33. Em caso de vacância de um dos cargos titulares do Conselho Fiscal, o membro suplente assumirá este cargo, devendo a Assembléia eleger um novo suplente para completar o mandato.

Artigo 34. Compete ao Conselho Fiscal:

  • examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da ABER
  • opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria Executiva e para a Assembléia Geral
  • requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABER
  • convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto

Artigo 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, ou sempre que necessário.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 36. O Conselho Científico é um órgão de assessoria e apoio especializado à Assembléia Geral e à Diretoria Executiva, especialmente no que se refere aos aspectos técnicos e científicos concernentes aos objetivos da ABER.

Parágrafo primeiro. O Conselho Científico é constituído por 05 (cinco) membros titulares, pertencentes a diferentes regiões brasileiras, com reconhecida especialização nos campos de atuação da ABER, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo segundo. O mandato dos membros do Conselho Científico será de 2 (dois) anos, admitindo-se reconduções.

Parágrafo terceiro. O Conselho Científico se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a quem competirá presidir as reuniões.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 37. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABER poderão ser obtidos por:

  • convênios, contratos, parcerias e acordos com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação
  • convênios, contratos, parcerias e acordos firmados com pessoas físicas, entidades privadas e agências ou organismos nacionais e internacionais
  • contribuições que lhe forem feitas por pessoas jurídicas ou físicas, inclusive pelos associados
  • prestações de serviços afetos às suas áreas de atuação
  • doações, legados, heranças e subvenções
  • rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros
  • receitas decorrentes de auxílios para pesquisas e estudos realizados pela ABER ou sob sua supervisão
  •  distribuição e/ou venda de publicações e produtos da própria ABER ou de terceiros
  • recebimento de direitos autorais e royalties decorrentes da exploração de direitos intelectuais ou industriais que possua ou tenha direito de explorar
  • outras formas que não comprometam a ética da ABER

Parágrafo primeiro. A ABER aplicará suas disponibilidades financeiras, integralmente, no País, na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais.

Parágrafo segundo. O disposto no parágrafo anterior não impede a ABER de realizar despesas no exterior, sempre que estas implicarem em benefícios às atividades que desenvolve no País.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Artigo 38. O patrimônio da ABER será constituído por direitos e por bens móveis, imóveis, veículos, ações, títulos, valores, entre outros, que vier a adquirir na forma do artigo 37 acima.

Artigo 39. No caso de dissolução da ABER, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha objetivos sociais similares aos da ABER, a juízo da Assembléia Geral e segundo o que dispuser a lei.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40. O exercício social da ABER encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados os respectivos demonstrativos contábeis.

Artigo 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetendo-se tais decisões a posterior deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 42. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório.

Ato contínuo, o Presidente esclareceu que, tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso I do Estatuto acima transcrito, as pessoas presentes nesta Assembléia, conforme lista de presença anexa, são considerados associados fundadores da ABER. Passou-se, em seguida, ao item “II” da pauta da reunião, em que foram eleitos os seguintes membros para comporem os órgãos internos da ABER, que ficam assim constituídos:

DIRETORIA EXECUTIVA: Alexandre Rands de Barros, Diretor Presidente; Cássio Frederico Rolim, Diretor Administrativo; e João Francisco de Abreu, Diretor Financeiro.

CONSELHO FISCAL: Joaquim Guilhoto, Conselheiro Titular e Presidente do Conselho Fiscal; Ciro Biderman, Conselheiro Titular; Eduardo Amaral Haddad, Conselheiro Titular; e Edson Paulo Domingues, Conselheiro Suplente.

CONSELHO CIENTÍFICO: Carlos Roberto Azzoni, Conselheiro Titular e Presidente do Conselho Científico; Marli Namur, Conselheira Titular; Jaime Graciano Trintin, Conselheiro Titular; Rodrigo Simões, Conselheiro Titular e André Magalhães, Conselheiro Titular.

Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente lida e aprovada, tendo sido assinada pelo Presidente da Assembléia, pelo Secretário da Assembléia e por todos os presentes, conforme lista de presença anexa.


São Paulo, 10 de agosto de 2005

Visto:

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Erika Spalding

OAB/SP 184.964
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS, REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2005